"Ação rescisória – Violação literal de lei – Decreto municipal – 1. Ação rescisória contra acórdão que julga improcedente pedido de reintegração de guarda municipal no emprego, fundada em ofensa aos arts. 10, 11 e 12, do Decreto Municipal nº 960/91. 2. Infundado pedido de rescisão com alegação de ofensa a Decreto regulamentar, que constitui ato administrativo normativo de competência exclusiva do chefe do Executivo, com o objetivo de apenas explicitar o conteúdo da lei e facilitar-lhe a execução. Assim, ainda que se admita a acepção de lei em seu sentido mais amplo, para fins do art. 485, inciso V, do CPC, tal ato está desprovido da principal característica que envolve a lei: qual seja, a de constituir "norma agendi", reguladora de todas as ações do homem, instituindo direitos e obrigações no ordenamento jurídico. 3. Não há violação direta quando o Decreto Municipal, a despeito de relacionar as hipóteses de dispensa com justa causa do empregado, não alberga qualquer norma proibindo a dispensa sem justa causa. 4. Recurso ordinário não provido." (TST – ROAR 609082 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 06.04.2001 – p. 547)
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